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Notícias & Informes

Termo de exclusão: saiba como empresas do Simples Nacional podem negociar dívidas

por Comunicação CRCMA  Publicado em 27/10/2021

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.

Negociação de débitos Simples Nacional

As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.

As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

– Transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

– Transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

– Transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses;

Fique ligado em nossas redes para mais informações.

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