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Notícias & Informes

Sustentação oral: entenda mais sobre recurso utilizado em processos administrativos no Sistema CFC/CRCs

por Comunicação CRCMA  Publicado em 05/11/2024

A sustentação oral é um direito oferecido aos autuados em processos administrativos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ou dos Conselhos Regionais (CRCs), durante a fase de recurso do processo. Trata-sepossibilidade de apresentar os argumentos de defesa diretamente aos conselheiros da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina – instância que julga os processos – e de ter a participação de um contador ou advogado que represente o autuado.

Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo. Porém, com as mudanças promovidas pela pandemia de Covid-19, a sustentação passou a ser aceita pelo Sistema CFC também de forma escrita, via canais virtuais. Atualmente, fica a critério do autuado apresentar-se ou não presencialmente, podendo optar também por fazer a sustentação apenas escrita, ou de ambas as formas.

Para os conselheiros, não há diferença entre essas duas maneiras de sustentação para o trabalho de análise e votação do resultado do processo. Elas apenas oferecem mais possibilidades de defesa, como explica a coordenadora da área de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Franciele Carini. “Pelo lado do autuado, a sustentação oral é uma chance a mais de apresentar seus argumentos, principalmente se ele acredita que pode atenuar a penalidade de seu processo, ou até arquivá-lo, a partir das provas que dispõe. A opção pela sustentação oral não muda o resultado do processo”, afirma.

Como funciona

A sustentação oral deve ser solicitada pelo autuado por escrito ao CFC ou CRC onde tramita a autuação. Ela será marcada pela entidade, que informará a data escolhida com a antecedência mínima de dez dias corridos. Na sessão com a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, é feita a leitura do relatório da autuação pelo conselheiro relator, e, posteriormente, oferecidos 15 minutos para a sustentação – que podem ser prorrogados por mais 15 minutos, se necessário.

Ao final deste prazo, a palavra é concedida aos conselheiros para perguntas. No entanto, não há espaço para debate, apenas para perguntas e respostas. Finalizada esta etapa, o conselheiro analisará o recurso e poderá apresentar o resultado no mesmo dia, ou optar por apresentar em uma próxima reunião, se julgar pertinente.

A sustentação oral está indicada com mais detalhes na Resolução CFC nº 1.603, nos artigos 66 e 67 do documento.

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