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Notícias & Informes

Senado aprova Marco Legal do Empreendedorismo para ajudar negociação de dívidas

por Comunicação CRCMA  Publicado em 09/12/2020

O Senado aprovou o Marco Legal do Empreendedorismo na sessão desta terça-feira (8). O projeto de lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para que as renegociações de dívidas sejam mais ágeis e menos onerosas. Assim, a solução extrajudicial se torna a opção mais favorável.

De acordo com o texto aprovado, fica disciplinada a renegociação especial extrajudicial e judicial, liquidação especial sumária e falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual também está incluído na medida, assim como demais empresários e pessoas jurídicas de direito privado que atendem aos critérios de faturamento dos tipos de empreendimento citados.

A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada a pedido da liderança do governo, que queria fazer ajustes no texto. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado de forma unânime na forma do substitutivo apresentando pelo relator, senador Jorginho Mello (PL-SC). Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Segundo informou Coronel, o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte.

Substitutivo

Segundo Jorginho Mello, o objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial. O relator elogiou a matéria, mas justificou o substitutivo com a necessidade de ajustes no texto.

Ele próprio inseriu dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa. Conforme explicou o senador, as alterações foram informadas aos representantes do governo e ao autor do projeto.

Entre as alterações promovidas pelo substitutivo de Jorginho Mello, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, caso realizados os procedimentos previstos no PLP 33, não poderiam ser consideradas inadimplidas e não poderiam impedir que o devedor tome novo empréstimo.

Mello manteve o cadastro porque, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante. “A transparência sobre a falência ou a recuperação é relevante, sendo temerário obscurecer as informações disponíveis no mercado de crédito”, afirmou o relator.

No substitutivo também foram inseridos requisitos para o devedor ter acesso à renegociação especial, judicial ou extrajudicial, porém com o prazo de exercício regular das atividades reduzido para 12 meses — tempo médio de duração das micro e pequenas empresas. Foram ainda inseridas algumas restrições para o produtor rural.

Emendas

O senador também acatou, de forma parcial ou total, quatro das sete emendas apresentadas. Com base em uma emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o substitutivo equipara às microempresas o microempreendedor individual (MEI) , o empresário e as demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem a determinados critérios.

Também foi acatada uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para retirar do texto a vedação a regulamentações posteriores sobre o tema. O relator ainda aceitou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para fazer ajustes de redação.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um destaque para votar de forma separada uma sugestão do senador Contarato. A emenda previa que, em caso de falência, haveria uma prioridade para trabalhadores com salários atrasados, com limite de até 60 dias e até dois salários mínimos.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à emenda e o relator acatou a sugestão. Assim, o destaque foi retirado.

Fonte: Portal Contábeis 

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