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Notícias & Informes

Sefaz: créditos do Nota Legal já podem ser solicitados para abatimento de IPVA 2024

por Comunicação CRCMA  Publicado em 24/01/2024

A Sefaz-MA informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2024. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 29 de março de 2024 e o valor a ser resgatado está limitado a até 50% do valor do IPVA.

O abatimento do IPVA somente será possível após a solicitação no site do Nota Legal e, em até 24h, a emissão do boleto para pagamento com o abatimento estará disponível para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA (portal.sefaz.ma.gov.br), página do IPVA, menu “IPVA 2024 – Débitos Anteriores”.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 29 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA

Acesse o site da SEFAZ MA (https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Após 24h da solicitação de abatimento do IPVA com créditos do Nota Legal, imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

Fonte: Sefaz MA

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