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Notícias & Informes

Saiba quais as obrigações acessórias que devem ser entregues até o dia 15 de abril

por Comunicação CRCMA  Publicado em 31/03/2023

O início do mês de abril pede atenção quanto ao envio de algumas obrigações acessórias, já que o prazo para o envio delas se aproxima. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-calendário de 2022, continua normalmente, se estendendo até o dia 31 de maio.

O trabalho dos contadores nesta época se intensifica e para ajudar esses profissionais, por isso, organizamos um calendário com as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues até o dia 15 de abril. Confira:

Dia 5, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:

– Operações de crédito – pessoa física e jurídica;

– Operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras;

– Factoring;

– Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.

  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:

– Rendimentos de aplicações financeiras;

– Juros sobre capital próprio;

– Prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês;
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) último dia para o envio;
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
  • Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico: empregador Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:

a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;

b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:

b.1) 8% de INSS patronal;

b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego;   c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

Dia 07, sexta-feira:

  • IRRF Empregado Doméstico: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;
  • DAE MEI com FGTS: a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;
  • DAE Segurado Especial: prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Dia 10, segunda-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (até o dia dez do mês subsequente ao do crédito ou pagamento;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai (até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.

Dia 13, quinta-feira

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos);
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

Dia 14, sexta-feira

  • Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

Fonte: Portal Contábeis com informações Portal Dedução

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