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Notícias & Informes

Saiba como quitar débitos de contribuições previdenciárias de empregados domésticos

por Comunicação CRCMA  Publicado em 26/03/2024

Cerca de 500 mil devedores acumulam, juntos, aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.

Empregadores que contratam trabalhadores domésticos muitas vezes desconhecem os riscos a que estão expostos pelo não cumprimento das obrigações tributárias com os empregados. Prova disso é que, desde o último dia 14 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias. São cerca de 500 mil devedores, que acumulam aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.

Os não pagamentos podem resultar no acréscimo de até 20% do valor da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; e ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

“Os empregadores domésticos muitas vezes operam o ambiente do eSocial de forma pessoal. Ou seja, eles fazem todo o processo desde o cadastro da contratação até a geração da guia de pagamento mensal. Neste Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constam os valores a serem recolhidos ao governo e os retidos na Fonte pelos empregadores. Muitas vezes, erros são cometidos e deixa de ocorrer o cumprimento mensal da obrigação”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.

Para evitar falhas, a ajuda de um profissional de contabilidade é bastante recomendada. Ele conhece bem todos os passos do procedimento a ser seguido e pode orientar sobre as incidências fiscais na contratação, assim como sobre o correto cumprimento mensal. “O contador também pode tornar o empregador doméstico ciente dos riscos do não pagamento. Ele é capacitado para prestar toda a assistência necessária e fazer com que a contratação ocorra de forma segura”, afirma.

As mensagens sobre a existência de pendências podem chegar ao empregador doméstico por cartas, via Correios; por Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac); ou por e-mail, para quem tem cadastro no site Gov.br. Para consultar possíveis dívidas e pendências, deve-se acessar o portal de Serviços da RFB (https://servicos.receitafederal.gov.br/) e acessar a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”. Para pagamento, basta selecionar os débitos pendentes e clicar no botão “Emitir Darf”. O pagamento deve ser feito através do documento gerado. Para parcelar em até sessenta vezes, com parcela mínima de R$100,00, siga Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Fonte: Comunicação CFC

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