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O PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024
Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.
Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.
Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.8. A transmissão das declarações elaboradas com essa versão do programa será liberada nos próximos dias.
Atenção! Desde janeiro de 2025, os tributos anteriormente confessados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.
Fonte: Receita Federal
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