• INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários – SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – SRT
    • Empresas com/sem contadores – SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • – Acessar Decore
      • – Consultar Decore
      • – Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade – Pessoa Física
      • Anuidade – Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Instagram Facebook Linkedin X-twitter Youtube
CONTADOR
DENÚNCIA
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Notícias & Informes

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

por Comunicação CRCMA  Publicado em 21/06/2024

c79bc0f0 54a2 4a72 95d9 82ba9082961f

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por exemplo, a aplicação de multas ou mesmo a exclusão do regime.

Vale destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, nesse momento, não cabe manifestação ou formalização de resposta. Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, sistema de comunicação eletrônica obrigatória aos optantes. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas. Foram consideradas informações relativas a operações com circulação de mercadorias, bem como os descontos incondicionais e as devoluções efetuadas.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais.

Mais informações estão disponíveis no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002

O que fazer após o recebimento da notificação?

Conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.

Após a conferência, caso o contribuinte entenda que as declarações transmitidas estão corretas, não há ação a ser tomada neste momento.

Por outro lado, havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a RETIFICAÇÃO das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Os procedimentos para a retificação de declarações transmitidas pelo PGDAS-D estão descritos no item Retificar Declaração, do Manual do PGDAS-D e DEFIS, disponível no Portal do Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

Como quitar os débitos?

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, os débitos referentes às diferenças de tributos estarão disponíveis para pagamento por meio da geração de DAS, parcelamento e/ou compensação.

Para geração do DAS de cobrança para pagamento, o contribuinte deverá observar o que dispõe o item “Consultar Débitos” do “Manual do PGDAS-D”.

Caso opte por parcelar, o contribuinte deve observar se cumpre com as condições para parcelamento do Simples Nacional. Se o período de apuração retificado já estiver parcelado, ocorrerá a reconsolidação do parcelamento sempre que a declaração retificadora aumentar o valor devido de tributo.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para autorregularização”.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Não, o contribuinte não deve ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta à notificação prévia para a autorregularização por meio dos canais de atendimento.

Somente faça as retificações necessárias nas declarações no PGDAS-D e regularize eventuais débitos decorrentes dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no Portal do Simples Nacional.

Após o vencimento do prazo indicado na notificação, a Receita Federal realizará nova verificação a fim de conferir se as inconsistências persistem.

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Ainda que discorde da divergência indicada na notificação visando à autorregularização e entenda que não há retificação a ser feita, não cabe apresentar impugnação, bem como não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos.

Caso discorde parcialmente da divergência indicada, contudo reconheça parte dela, deve proceder com a autorregularização no PGDAS-D da parte que considerar cabível.

Cabe destacar que a notificação prévia para autorregularização não constitui início de procedimento fiscal e, após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências, a fim de verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.

O contribuinte poderá manifestar sua discordância em relação às divergências apuradas por meio de impugnação ao auto de infração lavrado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

TwitterFacebookLinkedInWhatsApp

Comissões do CRCMA lançam projeto sobre Educação Financeira nas Escolas
Anterior
Prazo para entrega da ECD em 2024 termina no dia 28 de junho
Próximo

ONDE ESTAMOS
Rua Perdizes, nº 229, Edifício Manhattan Center III, Torre II, 3º andar, Renascença – São Luís (MA)
atendimento@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h

Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

Telefone geral de atendimento: 
(98) 3013-7900

Aplicativos CRCMA

Android
iOs
EAD CRC

Links Úteis

CRCMA no Youtube
Fale com o(a) Presidente
Revista Digital

Central de Atendimento

Ouvidoria
Denúncias
Fiscalização Eletrônica
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA
Whatsapp