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Notícias & Informes

Receita disponibiliza Sistema de Combate à Pirataria para evitar comércio de produtos falsificados

por Comunicação CRCMA  Publicado em 23/04/2024

Sistema tem como finalidade possibilitar maior proteção dos direitos de propriedade intelectual.

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Devido ao aumento no volume do comércio internacional de produtos falsificados, a Receita Federal desenvolveu o Sistema de Combate à Pirataria (SCP) a fim de trazer maior proteção aos direitos de propriedade intelectual com a ajuda do setor privado.

Por meio do SCP, é possível que os detentores de direitos de marcas registradas no

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tenham a cooperação da aduana brasileira na interceptação de mercadorias que ostentam marcas contrafeitas.

Essa medida tem como objetivo dificultar a entrada de produtos no mercado nacional ou sua exportação para o exterior, além de poder ter uma proteção entendida às Indicações Geográficas (IG).

Na prática, o SCP dispõe de um banco de dados que contém informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca.

Vale destacar que não há nenhuma taxa cobrada para que os detentores de direitos de marca possam fazer o registro de um pedido de intervenção junto à Receita e as informações prestadas devem fornecer uma descrição detalhada para que seja possível a identificação de supostas infrações à legislação.

Assim, que quiser requerer a colaboração da Receita na proteção de marca ou IG, deve seguir este passo a passo:

  • Envio de mensagem eletrônica para o e-mail “antipirataris@rfb.gov.br” com o assunto “Quero proteger minha marca” seguido do nome da marca ou IG a ser protegida;
  • No corpo do texto apresenta informações de contato e dados da marca por meio de um arquivo em formato de planilha de Excel.

Guia contatos

É importante evidenciar que os detalhes de contato dos representantes das marcas são fundamentais para fazer a solicitação do titular da marca ao detectar possíveis falsificações.

Outro ponto é que por meio desse procedimento é possível desenvolver a notificação do titular do direito, conforme previsto pelo Acordo TRIPS regulamentado no Brasil pelo artigo 606 do Regulamento Aduaneiro.

Uma sugestão é que os interessados em conseguir o auxílio da Receita passem a considerar a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), já que é possível tomar ciência dos atos oficiais do órgão por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.

Com relação a planilha que deverá ser enviada a Receita para solicitar a proteção da marca, devem-se apresentar os seguintes dados:

  • Dados da marca;
  • Marcas associadas;
  • Produtos (exemplos);
  • Contato (escritório);
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Contato pessoal 1;
  • E-mail do contato pessoal 1;
  • Contato pessoal 2;
  • E-mail do contato pessoal 2;
  • É optante do DTE (Sim ou Não);
  • Número do processo no INPI (informação opcional).

Além do e-mail, é recomendável também encaminhar quaisquer arquivos que contenham dicas para identificação de situações em que os produtos tenham a maior probabilidade de serem falsificados.

Outra informação importante é não inserir informações de interesse comercial sobre o histórico de marcas ou qualquer outro tipo que não sejam as informações necessárias e imprescindíveis.

Quem fizer a solicitação junto à Receita deve ter em mente que todas as informações são protegidas pelo sigilo fiscal e os arquivos fornecidos são inseridos no SCP de maneira restrita, somente pelos servidores diretamente envolvidos na fiscalização aduaneira.

Assim que as informações forem encaminhadas, os gestores do sistema farão uma análise, que poderão rejeitar o material e desconsiderar o pedido de auxílio na proteção dos direitos, em caso de não conformidade ou por não se tratar de uma marca ou IG registrada no INPI.

Com informações da Receita Federal

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