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Notícias & Informes

Prazo para destinação do IRPJ para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso termina no final de dezembro

por Comunicação CRCMA  Publicado em 16/12/2024

CRIANCAIDOSO

Termina neste mês, o prazo para destinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para os Fundos da Criança e do Adolescente e para os Fundos do Idoso. Os interessados em realizar essa ação terão até o último dia do expediente bancário do mês de dezembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das entidades que apoiam essa iniciativa estimulando os contadores a incentivarem seus clientes a destinarem uma porcentagem do IRPJ para apoio de projetos sociais, por meio de orientações corretas sobre como isso deve ser feito.

Como doar?

Para poder doar, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. Há um limite definido para a Pessoa Jurídica:  1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente – sem a inclusão do adicional do IR – e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.

A destinação é feita prioritariamente para os fundos municipais da localidade da empresa. Mas os recursos também podem ser enviados ao fundo estadual ou nacional, em casos em que não há o municipal.

A iniciativa faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.

Os valores doados aos fundos não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro líquido.

Fonte: CFC

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