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Notícias & Informes

Prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 termina nesta sexta (31)

por Comunicação CRCMA  Publicado em 31/05/2024

Contribuintes têm até esta sexta-feira (31)  para enviar a declaração do IRPF 2024. Descubra as melhores práticas para um envio seguro e livre de erros.

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Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.

Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em possíveis falhas no envio.

Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.

Recomendações para um processo sem erros

Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.

Consequências e penalidades

Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos financeiros e legais.

Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir no processo.

Fonte: Portal Contábeis

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