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Notícias & Informes

Prazo da ECD 2024 acaba nesta sexta-feira (28); confira quem está dispensado da obrigação e evite problemas

por Comunicação CRCMA  Publicado em 26/06/2024

Ainda é possível entregar a ECD 2024 dentro do prazo e sem penalidades.

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O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e previdenciários e que surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel, acaba nesta sexta-feira (28).

Vale lembrar que a ECD compreende a transmissão:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Com a reta final da entrega, alguns empresários ainda podem ter a dúvida sobre quem está obrigado a entregar a ECD ou não.

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Sabendo quem é obrigado a entregar a ECD 2024, fica mais fácil entender quem não está obrigado.

Não precisam entregar a ECD:

  • As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação;
  • Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Agora que você já sabe quem deve entregar a ECD 2024 ou não, e se você percebeu que precisa fazer essa obrigação, ainda é possível fazer o envio até sexta-feira (28) sem penalidades.

Fonte: Portal Contábeis

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