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Notícias & Informes

O que você deve saber sobre a Reforma Tributária

por Comunicação CRCMA  Publicado em 04/08/2023
  • Todo cidadão deve se preparar para a Reforma Tributária que já foi aprovada pela Câmara Federal e está em debate no Senado. Os pontos principais são IVA, imposto seletivo e cashback para a faixa de baixa renda, o que pode mudar radicalmente os impostos que você paga;

Há hoje uma grande lista de impostos pagos pelos brasileiros, como pessoas físicas e/ou jurídicas, como, por exemplo, PIS, Cofins, IOF, ICMS, ISS e IPI. A Reforma Tributária visa simplificar tudo com medidas como a criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), um imposto de padrão internacional que unificaria  diversos impostos.

Segundo Lamarque Santos, sócio da CONTA MEDICAL, isso não significa, obrigatoriamente, redução de impostos. A principal proposta da PEC é a criação de um imposto único, o IVA, a ser cobrado no local do consumo de bens e serviços. Ele substituirá o PIS e Cofins, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O IVA teria dois níveis: o federal e o estadual, para não prejudicar os repasses para municípios, estados e áreas específicas, como saúde e educação.

Outra mudança proposta é a do Imposto Seletivo, que é uma sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. O objetivo desse imposto é aumentar o valor final cobrado e, com isso, desestimular o consumo desses bens e serviços (cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, entre outros).

A última versão do projeto ainda prevê a redução de até 60¨% de alíquotas de impostos para alguns produtos e serviços essenciais, que Lamarque Santos explica:

 – Alíquota reduzida: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos;
–  Alíquota zero: parte de medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Outro ponto relevante seria o da implantação de um cashback (dinheiro de volta) de parte do imposto pago por pessoas de baixa renda. Essa devolução do dinheiro pago deve ocorrer em cima dos produtos da cesta básica. Contudo, as pessoas que podem receber esse cashback e as regras detalhadas dessa devolução serão definidas em lei complementar, que só deve ser criada após a aprovação da Reforma.

A mais recente versão da proposta também cria uma cesta básica nacional, com produtos que não terão cobrança de impostos.

Pela atual proposta, informa Lamarque Santos, a reforma deve deixar sem alterações a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Além disso, alguns setores devem ter regimes fiscais específicos, como é o caso daqueles que atuam com operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde.

Já os impostos sobre o patrimônio, como é o caso do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), também devem sofrer mudanças, caso a reforma passe pelo Congresso. Confira o que deve acontecer:

– IPVA: será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental;
– IPTU: os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal;
– ITCMD: a ideia é determinar a progressividade do imposto -alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Além disso, a nova regra deve permitir a cobrança de heranças recebidas no exterior.

Caso o texto seja aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado) sem alterações, ele é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Ou seja, ele é aprovado de forma mais definitiva. Mas, se ocorrerem modificações importantes no texto, a PEC volta obrigatoriamente para a Câmara.

Fonte: Contábeis

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