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Notícias & Informes

Ministério da Fazenda avaliou relatório da PEC 45/2019 de forma positiva, afirma Bernard Appy

por Comunicação CRCMA  Publicado em 01/11/2023

Secretário extraordinário ressaltou que o texto apresentado pelo senador Eduardo Braga, relator da Reforma, resolve a maior parte das distorções do atual sistema

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Foto: Washington Costa/MF

O Ministério da Fazenda avaliou de forma positiva o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 apresentado na quarta-feira (25/10) pelo relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (26/10), em entrevista ao canal de TV por assinatura GloboNews, que o Ministério espera que não sejam feitas mais alterações no texto até sua votação na CCJ, prevista para 7 de novembro. A expectativa é de que os senadores votem a reforma no plenário da Casa nos dias 8 e 9 de novembro.

Appy deixou claro durante a entrevista que, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, o relatório apresentado por Braga representa um grande avanço em relação à situação atual, com a resolução da maioria das distorções que impedem o maior crescimento da economia do país. Appy observou que o Ministério da Fazenda gostaria que o texto não trouxesse tantas exceções, mas entende que o projeto “tem que passar pelo crivo político”.

Guerra fiscal

O secretário reiterou que a Reforma Tributária, da maneira que está sendo proposta, resolve um dos principais problemas causados pelo sistema tributário atual: a guerra fiscal. “Hoje a guerra só serve para indústria e centros de distribuição”, afirmou. “O novo modelo vai permitir investimento em infraestrutura, em inovação, em desenvolvimento tecnológico. Vai permitir investimentos em outros setores, como o de serviços”, acrescentou, exemplificando: “Um estado que tem propensão para desenvolver software pode alocar e montar um centro de desenvolvimento de software, o que hoje ele não consegue fazer com os benefícios do ICMS”.

A atual política de concessão de benefícios fiscais – completamente exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – será substituída pela implementação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que contará com recursos orçamentários.

Appy também abordou o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, os quais serão definidos em Lei Complementar posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional. O secretário salientou que o relatório restringiu o escopo do IS. “É importante entender que, do jeito que está a redação, 60% do IS vai para estados e municípios”, pontuou, reafirmando ainda que a União não usará o IS para fins  arrecadatórios, mas, sim, com objetivos regulatórios, para “desestimular o consumo daquilo que tem efeitos prejudiciais à saúde ao meio ambiente”.

Trava

Outro ponto analisado na entrevista foi a trava constitucional prevista no relatório, que impedirá o aumento da carga tributária sobre o consumo no país. Appy afirmou que o Ministério da Fazenda preferia que não houvesse esse limite, mas, segundo ele, o período escolhido para determinar a trava – de 2012 a 2021, considerando a média da arrecadação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) –, resulta no limite de 12,5%, “que não é o pico nem é o vale, mas um valor intermediário”.

Appy explicou que o relator optou por determinar a aplicação da trava em dois momentos: em 2030 para o tributo federal – se a arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IS ultrapassar a arrecadação de PIS, Cofins e IPI no período de 2012 a 2021 – e em 2035 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, se a soma desses dois impostos e mais a do IS ultrapassar a arrecadação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no mesmo período.

“Nossa expectativa é de que, se houver algum ajuste, que não seja muito grande”, disse Appy, pontuando que, como se trata de um período relativamente longo, estará evitado o problema da utilização de um único ano “que pode estar fora da curva”. Appy destacou o fato de ter sido mantida a autonomia de União, estados e municípios para definirem sua alíquota. “O ideal era não ter a trava”, disse, ressalvando que a negociação política no Congresso levou a essa opção.

Fonte: Ministério da Fazenda

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