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Notícias & Informes

MEI deve regularizar dívida com o Fisco para não ser excluído do Simples Nacional

por Comunicação CRCMA  Publicado em 08/01/2024

Receita Federal aponta que cerca de 400 mil Microempreendedores Individuais devem em torno de R$ 2,25 bilhões

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Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Começar o ano novo com o pé direito é o desejo de todos. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a melhor forma de garantir a tranquilidade neste início de jornada é estar em dia com o Leão. No domingo passado (31), terminou o prazo para que os MEIs regularizem seus débitos com o Fisco. No Brasil existem, atualmente, 15, 7 milhões de profissionais que atuam na categoria. A Receita Federal (RFB) aponta que quase 400 mil MEIs devem cerca de R$ 2,25 bilhões.

Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho, “Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”.

O gestor aponta que deixar de pagar o documento pode acarretar graves consequências para o MEI, dentre as quais a exclusão do Simples Nacional. Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual que se mantém em dia com os impostos garante acesso a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

Em setembro de 2023, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelos MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos podem ser acessados pela aba ‘Simei-Serviços’ do Portal do Simples Nacional (clique aqui), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (clique aqui), ou pelo Portal e-CAC cav.receita.fazenda.gov.br do site da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos O pagamento pode ser à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Fonte: Agência Sebrae

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