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Notícias & Informes

#IRPF2025: Milhas devem ser declaradas? Saiba quando e como

por Comunicação CRCMA  Publicado em 28/05/2025

Veja os cenários em que as milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade devem constar na Declaração do Imposto de Renda

aviao

Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade ainda geram dúvidas frequentes entre contribuintes na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda (IR). A obrigatoriedade ou não de informar esses valores à Receita Federal depende da origem das milhas e da forma como são utilizadas.

Milhas acumuladas por consumo: declaração não obrigatória

Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, milhas acumuladas de forma orgânica por meio de programas de pontos ou gastos em cartões de crédito não representam acréscimo patrimonial. Por isso, não precisam ser obrigatoriamente declaradas.

No entanto, o contribuinte pode informá-las na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 99 – “Outros Bens e Direitos”. Neste caso, basta inserir a descrição das milhas na coluna “Discriminação”, deixando os campos de valores zerados.

Compra de milhas acima de R$ 5 mil deve ser informada

Quando o contribuinte adquire milhas diretamente e o valor total da operação ultrapassa R$ 5 mil, a transação deve obrigatoriamente ser informada na declaração de bens.

A informação também deve ser inserida na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, código 99. Além da descrição da aquisição, é necessário indicar o valor médio gasto na compra, convertido para reais.

Venda de milhas: quando há tributação

Na venda de milhas, é preciso observar o valor total comercializado no mês. Se as vendas ultrapassarem R$ 35 mil em um mesmo mês, o contribuinte deverá apurar o lucro no programa GCAP 2024 e recolher o imposto correspondente ao ganho de capital.

Nesses casos, a tributação é progressiva e começa em 15%, sendo aplicada sobre o lucro obtido na transação. O valor final deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte”.

Vendas até R$ 35 mil: rendimentos isentos

Se o total de vendas de milhas no mês for igual ou inferior a R$ 35 mil, os ganhos obtidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como ganho de capital isento.

Apesar de isento, é importante documentar a origem das milhas e guardar os comprovantes das transações para fins de fiscalização.

Dicas para evitar erros na declaração

  • Classifique corretamente a origem das milhas: orgânicas ou compradas.
  • Observe os valores-limite para declaração obrigatória (R$ 5 mil na compra e R$ 35 mil na venda).
  • Utilize os códigos corretos na ficha “Bens e Direitos”.
  • Em caso de ganho tributável, utilize o GCAP e informe corretamente no IR.
  • Mantenha registros e comprovantes das transações.

Compreender quando e como declarar milhas aéreas e pontos acumulados é essencial para evitar inconsistências na Declaração do Imposto de Renda. A correta classificação e declaração dos valores, quando obrigatória, assegura conformidade fiscal e reduz riscos de autuação.

Fonte: Portal Contábeis

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