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Notícias & Informes

#IRPF2024: contribuintes encontram divergências nos dados bancários da pré-preenchida

por Comunicação CRCMA  Publicado em 29/05/2024

Receita reforça que a obrigação de corrigir os dados da pré-preenchida é do próprio contribuinte.

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Contadores ouvidos pela Folha de S. Paulo relataram que se depararam com diversos erros nas informações bancárias trazidas nas declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2024. A modalidade, criada para agilizar e facilitar o preenchimento da obrigação, embora tenha integração de informações com bancos e instituições financeiras, não é isenta de erros e ainda deve ser conferida.

Os entrevistados se depararam com ausência de saldos das contas, duplicidade em informações de investimentos e de rendimentos, divergência de dados no campo de rendimentos e aplicações, informações incompletas ou valores errados em investimentos e CNPJ errado ou trocado.

Estes erros podem levar o contribuinte à malha fina,já que a Receita Federal adianta que a responsabilidade de conferência e ajuste nas informações puxadas na pré-preenchida é do próprio contribuinte, pois erros nas informações bancárias enviadas por instituições financeiras à Receita Federal podem acontecer.

Entre os relatos, contribuintes perceberam que o banco não havia informado o saldo bancário disponível em 31/12/2023, na ficha de bens e direitos. Assim, o contribuinte precisa recorrer ao informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira para preencher o valor correto e evitar cair na malha fina.

“O contribuinte tem de seguir o que está no informe do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo e deve ser corrigido”, afirma o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Os dados bancários chegam à Receita por meio do e-Financeira, sistema que foi criado após a instrução normativa 1.571, em 2 de julho de 2015.

“É uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas”, diz a sócia da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar.

A normativa prevê que os bancos devem informar os saldos no último dia útil do ano das contas bancárias, aplicações financeiras e planos de previdência, e rendimentos brutos acumulados no ano, entre outros.

Além disso, as advogadas Eloisa Curi e Thais Lipinski, sócias do CBLM Advogados, afirmam que o principal erro que notaram na declaração pré-preenchida no que diz respeito a dados de instituições financeiras foi o fato de que o documento não trouxe alguns rendimentos isentos preenchidos, em especial os decorrentes de Fundo de Investimento Imobiliários  (FII) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Assim, os contribuintes devem ficar atentos a vários aspectos da pré-preenchida ao prestar conta com o Fisco.

A Receita reconhece que não verifica os dados enviados pelas instituições financeiras e diz que apenas repassa ao programa de declaração, cabendo ao contribuinte a tarefa de checar os dados.

“Pode ter coisa errada ali dentro? Pode. Nós buscamos essas informações de fontes externas, que podem ter vindo viciadas também. Então, cabe a quem corrigir isso? Cabe ao contribuinte”, afirma o superintendente nacional do Imposto de Renda, diz José Carlos Fonseca.

Com informações Folha de S Paulo

 

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