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Notícias & Informes

IRPF: contadores e contribuintes notam erros nas despesas médicas apresentadas na declaração pré-preenchida

por Comunicação CRCMA  Publicado em 24/05/2023

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das maneiras encontradas pela Receita Federal para minimizar os erros no preenchimento e também para facilitar o envio da declaração pelos contribuintes, mas não está isenta de erros.

Apesar de já trazer vários dados, encaminhados por fontes pagadoras e prestadores de serviços para sua declaração, como no caso das despesas médicas, que são informadas por meio da Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde (DMED) à Receita Federal, a pré-preenchida pode apresentar dados e valores equivocados.

Segundo contadores ouvidos pela Folha, a declaração pré-preenchida apresenta erro nesta parte. Nem todos os gastos médicos estão sendo informados, há divergência de valores, dados duplicados e CPFs incorretos, principalmente quando o beneficiário é um dependente ou alimentando.

Por isso, vale reforçar que o preenchimento automático desses dados não significa que o contribuinte pode ignorar o que está informado e considerar como correto. Muito pelo contrário, já que o cidadão é responsável por verificar e confirmar o que foi reportado à Receita, sob o risco de parar na malha fina, principalmente porque esses débitos são dedutíveis do imposto a ser pago e não têm limite.

Por causa da dedução, os pagamentos feitos ao setor da saúde são um dos campeões de retenção de declarações. No ano passado, 21,7% dos contribuintes que caíram na malha fina tiveram como motivo a divergência nos gastos médicos. “Normalmente são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora”, informa a Receita.

Erros presentes na declaração pré-preenchida

Na pré-preenchida, contadores disseram à Folha que há casos de despesas que são dos dependentes e que os prestadores de serviço indicam como sendo do titular.

Outro problema é o valor do serviço prestado. A pior situação ocorre quando a quantia declarada pelo profissional ou pelo estabelecimento é inferior ao que foi informado na nota fiscal ou no recibo entregue ao cliente.

Qual é a solução?

Quando notar divergência, o contribuinte deve alterar na declaração o que foi pré-preenchido e colocar a informação que consta em seu recibo ou nota fiscal, já que ele precisa comprovar o que foi gasto.

Se possível, é recomendado que a pessoa avise o profissional que fez o serviço ou o estabelecimento sobre a diferença e peça que seja mudada a informação na DMED.

Erro nos planos de saúde

Outro problema notado por contribuintes e contadores é a ausência de dados de planos de saúde. Neste caso, é preciso abrir uma ficha nova em Pagamentos Efetuados, selecionar o código 26 (Planos de saúde no Brasil), informar se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando, preencher nome e CPF ou CNPJ da operadora, descrever o motivo do gasto e declarar o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor.

Fonte: Portal Contábeis

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