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Notícias & Informes

IRPF 2021: Saiba mais sobre a isenção da taxa

por Comunicação CRCMA  Publicado em 30/04/2021

IRPF 2021: Saiba como funciona a isenção da taxa anual

ISENÇÃO DO IRPF 2021

Após a alteração do prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2021, publicada pela Receita Federal no Diário da União no início do mês de março, adiada do dia 30 de abril para o da 31 de maio, algumas questões foram levantadas em relação a isenção ou não da taxa. Dentre elas, o Auxílio Emergencial, benefício criado em 2020 durante o início da pandemia da Covid-19, trouxe algumas dúvidas em relação a sua inclusão ou não na declaração do Imposto neste ano.

Antes de qualquer coisa, ressaltamos que, em 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram no ano passado mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS), entre outros proventos.  Desta forma, também é obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, recebeu o benefício do auxílio emergencial ou tem algum dependente ou pessoa física no Cadastro Único que recebeu. Neste caso, é necessário fazer a declaração, informar os valores recebidos do auxílio e devolver ao governo a quantia recebida.

Com o objetivo de informar ao cidadão maranhense de forma clara e precisa sobre seus direitos e deveres acerca da declaração do Imposto neste ano, o CRCMA resolveu buscar e compartilhar os critérios de isenção da taxa do Imposto neste ano. Antes de tudo, vale lembrar que, estar isento de declarar o Imposto de Renda não significa necessariamente que você está isento de pagar o IRPF. Da mesma maneira, se você pagar a taxa, pode não ter que entregar a declaração da mesma.

Neste caso, está isento de declarar o IRPF 2021 o cidadão que, até o fim de 2020:

  • Obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano;
  • Possuiu propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil.
  • Proclamou receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
  • Atingiu rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam imposto ao serem ganhos) abaixo de R$ 40 mil;
  • Não obteve ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, na Bolsa de Valores, entre outros, em qualquer mês do ano, nem condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu até dia 31 de dezembro de 2020;
  • Possui doença grave como AIDS, tuberculose, paralisia, hanseníase, entre outras. Neste caso, deve-se apresentar laudo médico pericial dado por uma junta médica oficial;
  • Aposentados com mais de 65 anos e dependentes financeiros;

 

É necessário ressaltar que, novos possíveis critérios ainda estão sendo estudados pela Receita Federal. Isto posto, fique ligado em nossas redes, pois, em caso de alterações e/ou adições nas novas regras da declaração do IRPF 2021, manteremos você informado.

 

 

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