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Notícias & Informes

IR: saiba como solicitar a restituição não resgatada na rede bancária

por Comunicação CRCMA  Publicado em 07/08/2023

Para solicitar a restituição do Imposto de Renda não resgatada na rede bancária, primeiramente, o contribuinte deve ter em mente que o dinheiro fica no Banco do Brasil por um ano, podendo, assim, pedir um reagendamento do seu crédito pelo Portal BB na internet ou indo até uma agência física.

Passado esse um ano, o banco devolve os valores para o Fisco. Dessa forma, tanto a consulta quanto a solicitação devem ser feitas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site próprio da Receita Federal.

Vale destacar que, todos os anos, a autarquia disponibiliza, de maneira virtual, a consulta dos chamados “lotes residuais de Imposto de Renda”, onde estão os valores a restituir de declarações que estavam com alguma pendência fiscal ou até mesmo débitos, assim como as declarações entregues fora do prazo.

Por esse motivo, se o contribuinte acha que tem valores a receber de declarações feitas em anos anteriores e esse dinheiro não caiu na sua conta, veja como consultar a situação nos sistemas do Fisco e do BB.

Restituição não resgatada no banco

A Receita faz o pagamento da restituição do IR por meio do BB. Caso estes valores não forem resgatados pelo contribuinte, é necessário ir até a uma agência para localizar e sacar o dinheiro, ou até mesmo fazer contato com a instituição bancária para reagendar a transferência.

Normalmente, a instituição bancária faz os repasses corretamente e indica-se que o contribuinte deve aguardar pelo menos um dia útil depois da data prevista para o pagamento do lote em que a sua restituição está agendada para receber.

No entanto, não é incomum o contribuinte que fez a declaração de maneira correta e com valores a serem devolvidos pelo Fisco federal perceber que está com a restituição do IR atrasada.

Caso haja alguma adversidade administrativa ou se os dados bancários foram dados com erros, os valores da restituição são guardados no banco por até um ano.

Diante dessa situação, basta o contribuinte contatar os canais de comunicação do BB ou ir presencialmente a uma agência para recuperar seu dinheiro.

Online

Para fazer o contato pelos canais de comunicação do BB, o contribuinte deve:

  • No site do Portal BB, clicar no botão “Consulte sua restituição do Imposto de Renda”;
  • Informe o CPF e o valor a ser restituído com o acréscimo de juros. Essa última informação está disponível no Portal e-CAC, da Receita;
  • Depois de fazer o login, clique na guia “Meu Imposto de Renda” no lado esquerdo da tela;
  • Depois clique em “Extrato de processamento”;
  • Selecione o ano-exercício da declaração para encontrar o valor.

Além dessas duas opções citadas anteriormente, o contribuinte também pode recorrer à Central de Relacionamento BB para fazer esse reagendamento, ligando para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras cidades) ou 0800-729-0088 (telefone de atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Após um ano, o banco devolve os valores para a Receita, como dito anteriormente, por isso confira o processo para reaver o dinheiro:

  • Acesse o Portal e-CAC e clique na guia “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária” que fica na aba “Restituição”;
  • Informe os dados bancários para depósito;
  • Utilize a conta do mesmo CPF da declaração do imposto.
  • Acompanhe o processamento do pedido pelo extrato da declaração, também disponível no portal.

Restituição devolvida à Receita de anos anteriores

Os valores da restituição do IR devolvidos à Receita Federal ficam disponíveis para solicitação pelo prazo de cinco anos, contando a partir da data definida para o pagamento da restituição referente ao seu lote.

Depois que o contribuinte entra em contato para  requerer a quantia, o valor é, então, encaminhado ao banco escolhido por ele na hora de enviar a declaração anual.

Vale destacar que o caminho para solicitar o valor é o mesmo indicado acima, ou seja, via Portal e-CAC.

Além disso, vale lembrar que, o contribuinte deve apenas de selecionar o ano-exercício correto, na aba “Extrato de processamento”, para saber o valor devido pelo Fisco acrescido dos juros.

Dessa forma, é necessário frisar que isso precisa ser uma exceção e que o ideal é preencher a declaração corretamente dentro do prazo para receber a restituição logo nos primeiros lotes evitando, assim, pendências com a Receita.

Além disso, o contribuinte não deve se esquecer de conferir pelo extrato se os dados bancários estão corretos, uma vez que esse cuidado evita problemas com devolução de montantes não resgatados a tempo.

Fonte: Contábeis

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