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Notícias & Informes

Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano

por Comunicação CRCMA  Publicado em 26/02/2022

Parada no Senado desde o ano passado, a reforma – que ainda não está em vigor – prevê correção nas faixas de IR para pessoa física e reduz o desconto simplificado na declaração anual.

A Câmara dos Deputados aprovou no ano passado o texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo, incluindo o aumento da faixa de isenção.

A reforma, no entanto, não muda nada nas declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta parou no Senado e não avançou mais – e portanto ainda não está em vigor.

O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Ele foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária.

Caso ele seja aprovado este ano, deve entrar em vigor em 2023 – e alterar afetar as declarações entregues em 2024.

Veja abaixo os principais pontos da proposta

  • Correção da tabela

Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

À época, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas.

O projeto também prevê que reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).

A defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,53%, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

  • Limite do desconto simplificado

O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras em vigor até o ano passado, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Fonte: https://g1.globo.com/

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