• INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários – SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – SRT
    • Empresas com/sem contadores – SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • – Acessar Decore
      • – Consultar Decore
      • – Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade – Pessoa Física
      • Anuidade – Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Instagram Facebook Linkedin X-twitter Youtube
CONTADOR
DENÚNCIA
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Notícias & Informes

Imposto de Renda: contribuintes já podem se preparar para a declaração em 2023

por Comunicação CRCMA  Publicado em 08/02/2023

Fevereiro é o mês ideal para se preparar para o imposto de renda. Para quem já declara, o processo é conhecido e, mesmo assim, gera dúvidas sobre quais documentos e situações se enquadram, visto que alterações são realizadas anualmente. No caso de quem irá estrear com o Leão, algumas informações são imprescindíveis na hora de preencher a declaração, e se preparar com antecedência é a melhor opção para evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal.

Para isso, é importante separar, desde já, os documentos a serem entregues, principalmente se o contribuinte não possui um profissional da contabilidade para auxiliar nesse processo.

“O primeiro passo é revisar os documentos que o contribuinte guardou durante o ano anterior à declaração. Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos, recibos de pagamentos feitos à profissionais da saúde, notas fiscais, e documentos de compra e venda de bens são alguns dos exemplos”, aconselha o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

Como conseguir uma melhor restituição

Quanto mais comprovantes sobre os gastos, maior a possibilidade de aumentar a restituição do contribuinte. Por isso é tão importante organizar os documentos com antecedência e ganhar mais tempo para correr atrás de informações que faltarem. Todo comprovante que se enquadre nas especificações estabelecidas pela RFB, entre eles despesas com saúde, educação e aquisição de bens, pode ser usado na declaração.

No caso de contribuintes que já declaram e não tiveram mudanças expressivas nos gastos de um ano para outro, há a opção da declaração pré-preenchida disponibilizada no próprio site da Receita Federal. Esse recurso otimiza tempo e facilita o preenchimento de dados ao transferir, automaticamente, as informações prestadas no ano anterior.

Confira os documentos que já podem ser separados

  • CPF dos dependentes (caso tenha)
  • Informe de rendimentos das empresas
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras
  • Extrato do INSS
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Recibos de médicos, dentistas e educação
  • Comprovantes de compra e venda de bens

Pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022: 

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração?

– Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

– Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

– Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Fonte: CRCRJ com informações da Receita Federal

TwitterFacebookLinkedInWhatsApp

Veja a importância de entregar o Informe de Rendimentos em dia
Anterior
CRCMA se reúne com a Fopema nesta quarta (08)
Próximo

ONDE ESTAMOS
Rua Perdizes, nº 229, Edifício Manhattan Center III, Torre II, 3º andar, Renascença – São Luís (MA)
atendimento@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h

Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

Telefone geral de atendimento: 
(98) 3013-7900

Aplicativos CRCMA

Android
iOs
EAD CRC

Links Úteis

CRCMA no Youtube
Fale com o(a) Presidente
Revista Digital

Central de Atendimento

Ouvidoria
Denúncias
Fiscalização Eletrônica
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA
Whatsapp