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Notícias & Informes

Governo Federal sanciona lei que libera empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

por Comunicação CRCMA  Publicado em 11/08/2022
O Governo Federal sancionou no dia 03/08, uma lei que permite a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova lei, criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos. O texto definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.
Margem de crédito
A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, isto é, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
• 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
• 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
• 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%:
• 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
• 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Vetos
O Governo Federal vetou o trecho que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
Foi vetado também o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.
Fonte: G1
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