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Notícias & Informes

Fique por dentro das regras de transição para uso da Nova Lei de Licitações

por Comunicação CRCMA  Publicado em 20/03/2023

A Secretaria de Gestão e Inovação (SGI) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estabeleceu, por meio da Portaria SEGES nº 720, de 15 de março de 2023, que o prazo para publicação de edital com base nas leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11 é 1º de abril de 2024, devendo constar expressamente até 31 de março de 2023, na fase preparatória da licitação, a opção pelas normas que serão revogadas, bem como a autorização pela autoridade competente.

A regra está de acordo com o Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborado pela Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA) do órgão de uniformização jurídica (DECOR) da Consultoria-Geral da União (CGU). O documento definiu que o gestor poderá optar na fase interna do processo licitatório por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (nº 14.133/2021) ou com as leis que serão revogadas até 31 de março de 2023, podendo o edital, o aviso ou ato de autorização/ratificação da contratação direta ser publicado posteriormente.

A interpretação decorre do artigo 191 da nova norma, que também assegura a regência pelo regime antigo durante toda a contratação nele firmada.

A coordenadora da CNCLA, a advogada da União Michelle Marry, ressalta que o parecer não implica qualquer adiamento do início de vigência da Lei nº 14.133/2021, mas tão somente uma interpretação jurídica do termo “optar por licitar” disposto no art. 191 da norma. “Assim, ela estará com sua vigência plena a partir de 1º de abril de 2023, mas os órgãos que tiverem feito a opção por licitar pelo regime anterior na fase preparatória da licitação, seja no documento de formalização da demanda, seja no Termo de Referência ou em outros artefatos utilizados na fase interna, com a devida autorização da autoridade competente para o início do processo licitatório, poderão publicar seus editais para contratações até 1º de abril de 2024. A medida atende ao que a nova lei de licitações e contratos trouxe como previsão expressa”, observa.

Em parceria com a SGI, a AGU já disponibilizou para os gestores públicos modelos de licitações de acordo com a NLLC.

Fonte: Portal do Governo Federal

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