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Notícias & Informes

Financiamentos do FGTS Futuro devem começar em abril; veja como vai funcionar

por Comunicação CRCMA  Publicado em 01/04/2024

FGTS Futuro deve facilitar a compra da casa própria para pessoas que ganham menos de dois salários mínimos.

A Caixa Econômica Federal anunciou que deve iniciar a linha de crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Futuro no mês de abril.

A modalidade permite que funcionários registrados com salário de até R$ 2.640 tenham a oportunidade de adquirir financiamentos habitacionais pelo programa Minha Casa, Minha Vida, utilizando depósitos futuros feitos por seus empregadores no FGTS.

Para contratar esse tipo de crédito habitacional, os beneficiários precisarão autorizar a caução dos créditos disponíveis em suas contas do FGTS por um período de 120 meses. Essa autorização poderá ser concedida pelo próprio aplicativo do FGTS.

Durante a contratação, o banco fornecerá informações detalhadas sobre o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando a opção de utilizar ou não os depósitos futuros.

Cabe ao beneficiário decidir qual modalidade de crédito melhor se adequa às suas necessidades.

Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão retidos na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

FGTS futuro

A escolha pelo FGTS Futuro só poderá ser feita no momento da contratação da linha de crédito.

Se o cliente optar por não utilizar essa opção inicialmente, ainda terá a possibilidade de utilizar os recursos depositados em sua conta do FGTS de acordo com outras modalidades previstas em lei.

A Caixa destaca que a decisão sobre o uso ou não desses recursos será exclusivamente do trabalhador e se aplicará apenas aos novos contratos de financiamento.

Demissão

É importante ressaltar que em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário.

Qualquer valor excedente na conta do FGTS será direcionado para a redução da dívida, excluindo-se apenas a multa rescisória de 40% no caso de demissão, que permanece disponível exclusivamente para o trabalhador.

F0nte: Portal Contábeis

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