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Notícias & Informes

Desvendando a Malha Fina: Receita Federal esclarece mitos e verdades

por Comunicação CRCMA  Publicado em 16/06/2023

No momento decisivo ao final do prazo regular para entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem diversas dúvidas sobre a Malha Fiscal, também conhecida como Malha Fina. Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal preparou um guia de “Mitos e Verdades”. Vamos decifrar alguns dos pontos mais confusos:

A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina? Mito!

VERDADE: Embora a declaração pré-preenchida possa minimizar erros e inconsistências, ela não garante que a declaração não será retida na Malha Fina. Ela apenas auxilia no preenchimento de informações baseadas em dados já disponíveis para a Receita Federal. Apesar disso, todas as declarações passam por uma análise rigorosa e podem ser retidas se forem encontradas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal.

Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento? Mito!

VERDADE: Segundo a Receita, nem todas as declarações são retidas na Malha Fina. A Receita Federal seleciona as declarações para análise com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.

Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado! Mito!

VERDADE: A retenção na Malha Fina não resulta automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal, não haverá multas.

A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado! Mito!

VERDADE: O processo de análise da Malha Fina pode levar tempo. Embora a Receita Federal disponibilize rapidamente informações sobre pendências, a análise completa pode levar um tempo considerável.

Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer. Mito!

VERDADE: O contribuinte tem o direito de contestar as informações e se defender caso discorde do resultado da análise da Receita Federal.

Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição. Mito!

VERDADE: o contribuinte retido na Malha Fina ainda tem direito à restituição, caso tenha valores a receber, desde que a declaração esteja correta e todos os requisitos sejam cumpridos.

Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano? Mito!

VERDADE: Cada declaração é analisada individualmente, sem qualquer prejuízo para futuras declarações devido à retenção em anos anteriores.

Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina. Mito!

VERDADE: Qualquer cidadão pode consultar a situação de suas declarações do Imposto de Renda pelo portal do eCAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador. Mito!

VERDADE: O app Meu Imposto de Renda está disponível para todos os cidadãos com conta gov.br e pode ser usado para consultar todas as declarações, independentemente de como foram feitas.

Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa. Mito!

VERDADE: Se a declaração está retida na Malha Fina devido a erros, o contribuinte pode corrigi-los espontaneamente. Se não há erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente os documentos comprobatórios. Em ambos os casos, é essencial seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação.

Fonte: Contábeis

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