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Notícias & Informes

Declaração pré-preenchida: o que é e como fazer a modalidade que oferece prioridade na restituição do IR

por Comunicação CRCMA  Publicado em 07/03/2023

Dentre os principais destaques do Imposto de Renda (IR) em 2023, está a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida do contribuinte, evitando erros e economizando tempo. A declaração pré-preenchida já existia antes, mas teve mudanças neste ano. Segundo a Receita Federal, quem usá-la terá prioridade para receber a restituição do IR.

Neste ano, outro destaque é que a versão também estará disponível para quem faz declarações em nome de outros, sejam familiares ou contadores. A autorização é feita no próprio site da Receita, indicando o CPF do representante. Vale ressaltar que o formato pré-preenchido só está disponível para contribuintes com acesso ao sistema do governo (gov.br) com cadastro com níveis de segurança “prata” ou “ouro”.

O contribuinte que entregar a declaração até 10 de maio pode receber a restituição no primeiro lote, em 31 de maio. Outra novidade é que ela traz mais dados pré-preenchidos do que no ano passado. Entre as informações que constam dela, estão bens, salários e pagamentos do contribuinte.

Informações como identificação, dependentes, salários ou aposentadoria recebidos, despesas com saúde e rendimentos de aplicações já eram preenchidas automaticamente até 2022. Neste ano, haverá mais dados disponíveis. Além do que já era importado em 2022, a versão pré-preenchida terá:

  • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra;
  • Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
  • Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin;
  • Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022;
  • Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.

Como fazer a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser acessada em todas as plataformas de entrega de declaração, incluindo o programa para computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível tanto para Android quanto iOS) e o preenchimento online no site da Receita Federal.

Confira o passo a passo para preencher o programa em seu computador:

  • Na página inicial do IRPF2023, clique em “Nova”;
  • Escolha “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida”;
  • Em seguida, confirme se a declaração é “própria” ou se você vai fazer a declaração de outra pessoa, “por procuração”;
  • O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte;
  • Ao clicar em “Sim”, o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha;
  • Após a confirmação no site gov.br, retorne ao programa do IR 2023 para concluir a importação dos dados da declaração pré-preenchida.

Leia mais: Declaração pré-preenchida: com a prioridade na restituição, Receita quer atingir 25% dos contribuintes do IRPF com a modalidade

Fonte: Portal Contábeis com informações Gov.br

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Receita Federal regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160
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