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Notícias & Informes

Contabilidade eleitoral: Movimentação cresce dentro dos escritórios

por Comunicação CRCMA  Publicado em 19/08/2020

As eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, mas isso não significa tranquilidade nos bastidores.

Cerca de 750 mil candidatos vão disputar cargos de prefeito e vereador este ano. O mercado deve movimentar algo perto de 3 bilhões de reais.

De junho até o momento, 417 escritórios de contabilidade de todo o país aderiram à rede de contabilidade eleitoral liderada pela Essent Jus.

Os escritórios de contabilidade apostam no pleito deste ano também como alternativa para sair da crise intensificada pela pandemia do coronavírus.

“As eleições são um momento de um ganho extra para a contabilidade dar um basta à crise”, afirma Guilherme Sturm, CEO da Essent Jus. Ele espera chegar aos mil escritórios associados até o final deste mês.

Contabilidade eleitoral

Contabilidade eleitoral é uma derivação do processo contábil tradicional que se volta à apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação.

Basicamente, tudo aquilo que os postulantes a cargos públicos arrecadam ou gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Desse processo, é originado um extrato encaminhado para análise jurídica posterior, resultando ou não na aprovação das contas, o que atesta inexistir pendências.

Toda essa movimentação financeira deve ser marcada pela transparência, o que exige um controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato ou partido. É aí que o compromisso de alguns se torna a oportunidade perfeita para empresas contábeis.

Prestação de contas

A prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei nº 9.504/1997. Ela não cita a exigência de contratação de contador e advogado para acompanhar o processo, mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim.

O órgão publica resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto. Na mais recente delas, a de número 23.553/2017, o parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição:

“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”

Portanto, cada um dos candidatos precisa do apoio profissional para realizar a contabilidade eleitoral. O que para eles é mais uma burocracia a cumprir, pode ser uma boa oportunidade para você atrair novos clientes e aumentar o faturamento.

 

Fonte: Portal Contábeis

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