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Notícias & Informes

Cartórios de Registro Civil estão autorizados a realizar a recepção de procuração de forma totalmente eletrônica

por Comunicação CRCMA  Publicado em 04/11/2021

Procuração RFB é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, que possua

certificado digital, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis

no Atendimento Virtual.

Abaixo apresentamos o modelo de Procuração RFB expedido no site da RF, no endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controleCadastroProcuracaoWeb.asp

A RFB oferece acesso aos serviços disponibilizados na Lista de Serviços da RFB, protegidos ou não por sigilo fiscal, por meio da Procuração RFB.

A Procuração RFB possibilita que um contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, que não possui certificação digital, delegue poderes a uma pessoa que possua certificado digital, para que este possa executar serviços ou realizar consultas disponíveis na Lista de Serviços da RFB que exigem certificação digital, de acordo com os poderes especificados no momento da solicitação da procuração.

Essa Procuração deverá ser cadastrada, de um outorgante para um outorgado. No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

A procuração RFB deverá estabelecer, com exatidão, quais os serviços outorgados.

Clique aqui e faça o download do Manual Completo de Orientação para Procuração RFB nos cartórios (convênio RFB e ARPEN) – (PDF)

 

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