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Notícias & Informes

Carta dos Secretários de Estado da Fazenda aos Ministérios da Saúde e da Economia sobre medidas urgentes para enfrentamento da segunda onda da COVID-19

por Comunicação CRCMA  Publicado em 19/02/2021

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL, EM FACE DA ATUAL SEGUNDA ONDA DA PANDEMIA DA COVID-19, SOLICITAM AO MINISTÉRIO DA SAÚDE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSIBILITEM AOS ENTES FEDERADOS PROVEREM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ATENDAM À ALTA GRAVIDADE DO MOMENTO DA CRISE NA SAÚDE.

A redução do custeio de leitos pelo Ministério da Saúde em meio ao agravamento da pandemia do novo coronavírus, aflige, neste momento, os Estados.

Durante a primeira onda foi possível mobilizar estruturas existentes para atender a demanda da pandemia. A partir da segunda onda, essa estratégia não é viável, posto que condições preexistentes voltaram a crescer e coexistem com uma quádrupla carga de doenças: COVID19, causas externas, doenças crônicas degenerativas e outras doenças infectocontagiosas e metabólicas/nutricionais conhecidas.

Os leitos existentes em todo o Brasil não foram suficientes para atender a garantia de acesso aos pacientes atingidos pela COVID-19 e por outras condições de saúde. Todos os Estados houveram por realizar investimentos e ampliação de custeio para garantir oferta a demanda. Em 2020, somente quando a crise já desajustava extensivamente as finanças estaduais, o governo federal aportou condições financeiras que permitiram equilibrar as despesas dos Estados.

A pandemia não cessou e seguiremos enfrentando até final do ano a coexistência de diversas ondas dessa crise de saúde ocorrendo de maneira assimétrica e diversas regiões do Brasil. Os efeitos da vacinação somente deverão repercutir em queda sustentada, com baixa probabilidade de novas etapas de aceleração de casos/internações/óbitos, a partir do segundo semestre.

Urge um imediato aporte de novo orçamento de auxílio aos Estados. O investimento na rede de atenção e vigilância pressupõe novos investimentos tecnológicos na rede de frio, testagem e transporte, assim como mobilização de recursos humanos e materiais para garantir adequada estruturação dos hospitais. Leitos não são uma estrutura que se mobiliza e desmobiliza em semanas. As ampliações envolvem contratos de médio prazo, programação de suprimentos, revisão de perfis de unidades hospitalares.

Toda a mobilização não é viável às expensas exclusivas de recursos próprios, mediante a expectativa de faturamento do leito.

Os Estados não são prestadores de serviços do SUS, são gestores do Sistema, assim sendo, necessitam de programação financeira e autonomia para decidir seus investimentos e contratos. Na relação com contratados os gestores definem modalidades de contratação. Cada Estado poderá definir com sua rede própria, filantrópica ou privada suas formas de compra e oferta dos serviços. Para isso precisam de aportes do financiamento federal.

A modalidade de “habilitação” de leitos de UTI permite que a infraestrutura ofertada receba financiamento federal correspondente à despesa fixa, contínua, dando segurança fiscal na execução das despesas com ações e serviços de saúde.

Além disso, para cada leito de UTI, necessitamos de 1-1,5 leitos de enfermaria. O custeio deste serviço hospitalar hoje depende do uso dos “tetos de média e alta complexidades” dos Estados e os aportes recebidos no final do ano pelos Estados são insuficientes para financiar a rede.

Diante disto urge que a União aporte aos Estados novo incremento ao teto de média e alta complexidade para custeio livre da rede de atenção e vigilância, assim como, mantenha o mecanismo já consolidado no SUS de habilitação e custeio fixo dos leitos de UTI-COVID.

Subscrevem a presente Carta.

SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL

 RAFAEL TAJRA FONTELES

PRESIDENTE DO COMSEFAZ

SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

RÔMULO GRANDIDIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ

ALEX DEL GIGLIO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

SECRETÁRIA DE ECONOMIA DE GOIÁS

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO DO SUL

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DA PARAÍBA

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

CARLOS EDUARDO XAVIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA

PAULO ELI

SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SÃO PAULO

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Fonte: COMSEFAZ

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