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Notícias & Informes

Caixa é a nova gestora do DPVAT

por Comunicação CRCMA  Publicado em 19/01/2021

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou, na última segunda-feira (18), o novo serviço contemplado pelo banco: o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT).

O contrato firmado entre a Caixa e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, torna o banco público responsável pelo atendimento e pagamento das indenizações envolvendo vítimas de acidentes ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.

“Hoje, nós anunciamos mais um benefício aos brasileiros, que é o pagamento do DPVAT pela Caixa. Este é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial, às pessoas mais humildes”, ressaltou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Solicitações

As solicitações já podem ser feitas a partir desta segunda-feira (18) em uma agência da Caixa. O pagamento da indenização será feito, se a solicitação for aprovada, em 30 dias em uma Conta Poupança Social da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

A modalidade de banco virtual já é conhecida por alguns brasileiros, já que é a mesma utilizada para receber benefícios sociais, como o Auxílio Emergencial.

A Caixa também lançará o App DPVAT. Com ele, será possível fazer o upload de documentos e acompanhar a solicitação.

A superintendente da Susep, Solange Vieira, disse que a operação pode chegar a até 600 mil benefícios pagos no ano de 2021. “Podemos oferecer para o contribuinte um produto importante para as pessoas, em um momento difícil da população, e com o preço zero”, afirmou.

Sobre o DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório, criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, incluindo motoristas, passageiros e pedestres ou os beneficiários.

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou pelas cargas.

Atualmente, os valores de indenização do DPVAT podem chegar a até R$ 13.500 no caso de morte e invalidez. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima no tratamento.

Fonte: Governo Federal

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