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Notícias & Informes

Ajustando o Imposto de Renda 2023: verifique o status e conheça o prazo para retificação

por Comunicação CRCMA  Publicado em 05/06/2023

Após o término do prazo para submissão da Declaração do Imposto de Renda 2023 no dia 31 de maio, aqueles que já cumpriram com essa responsabilidade – seja dentro ou fora do prazo – têm a possibilidade de verificar a existência de erros em seu documento e se seus dados já foram processados.

O contribuinte pode verificar o status de sua declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) ou do Portal Gov.br, usando a senha prata ou ouro do sistema gov.br e acessando a opção “Meu Imposto de Renda”.

Passadas 24 horas desde a submissão da declaração, é possível confirmar se a declaração caiu na malha fina ou não. No entanto, durante a consulta, algumas denominações podem surgir, representando a situação atual da sua declaração.

Ao consultar a malha fina do IR, o que pode aparecer?

Recepcionada: a declaração foi devidamente enviada e está na posse da Receita, sem passar por nenhuma inspeção mais detalhada. Isso indica que a declaração foi submetida corretamente e que o fisco analisará a situação fiscal em breve.

Em processamento: além de ter sido recebida, a declaração está sob avaliação da Receita Federal. Neste momento, o fisco verifica as informações fornecidas pelo contribuinte. Este é um passo além do simples recebimento da declaração, mas ainda não elimina o risco de cair na malha fina.

Processada: a declaração passou por análise e foi aprovada pela Receita, sem incongruências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e seus respectivos pagadores. O próximo passo é o pagamento da restituição, que depende da data de submissão da declaração, do valor a ser pago no lote do mês e se o cidadão se enquadra em algum critério de prioridade.

Em fila de restituição: o contribuinte já teve suas informações da declaração verificadas pelo fisco e está na fila para receber a restituição. A data exata, no entanto, só é confirmada quando a consulta aos lotes de pagamento do IR é liberada, que acontecem de maio a setembro. Clique aqui para conferir o calendário de pagamento da restituição.

Pendência de malha: infelizmente, o contribuinte caiu na malha fina. Isso acontece quando as informações fornecidas pelo cidadão não batem com as declaradas por pagadores e prestadores de serviços, como médicos, dentistas, clínicas, hospitais e planos de saúde, entre outros. Para se livrar da malha e receber a restituição, é necessário corrigir o erro, enviando uma declaração retificadora.

Mesmo após a conclusão da declaração e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode ser alvo de investigações pela Receita Federal. O prazo para a Receita analisar a declaração e convocar o cidadão para esclarecimentos, caso seja necessário, é de até cinco anos após a submissão do IR.

Como consultar o andamento da declaração?

  • Acesse o portal e-CAC e selecione “Entrar com gov.br”;
  • Informe o CPF na próxima página e clique em “Continuar”;
  • Digite a senha e clique em “Entrar”;
  • Em “Serviços em destaque”, selecione “Meu Imposto de Renda”;
  • Em seguida, clique em “Extrato da Dirpf” para identificar possíveis erros na declaração.

Essa verificação também pode ser realizada no Portal Gov.br, no espaço “Destaque”, selecionando “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”. Após acessar, clique em “Iniciar”.

Na página da Receita, também é possível selecionar “Entrar com gov.br”, no canto superior direito. Em seguida, vá para “Fazer minha declaração” e clique em “Iniciar”.

Qual o prazo para retificar o IR?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte tem até cinco anos após a submissão para retificar a declaração do Imposto de Renda. Portanto, para o IR de 2023, o contribuinte terá até 2028 para corrigir informações. Isso é válido para corrigir erros identificados pela Receita ou adicionar informações que não foram incluídas na declaração inicial do Imposto de Renda.

A Receita Federal permite que o contribuinte retifique o IR quantas vezes precisar. Não há limite para submissão de declarações retificadoras. No entanto, se forem mais de dez retificadoras, o contribuinte deve apresentar o documento pessoalmente em um atendimento presencial da Receita em sua cidade, pois pode necessitar de orientações adicionais dos funcionários do fisco.

Fonte: Contábeis

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