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Notícias & Informes

Auxílio Emergencial: Extensões canceladas podem ser contestadas até 2 de novembro

por Comunicação CRCMA  Publicado em 29/10/2020

Encerra em 2 de novembro o prazo para que cidadãos que tiveram extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam possam contestar esse cancelamento.
A possibilidade de contestação está em aberto desde o dia 24 de outubro no site da Dataprev.

Nesse primeiro instante, o pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família.

Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário.

Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Contestação Auxílio Emergencial

Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site do Dataprev, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

Veja na tabela abaixo as mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial: FILE 20201028 1451TDSEW7PKHMFZ

Fonte: Ministério da Cidadania

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