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Notícias & Informes

SEFAZ prorroga prazo para correção de divergências em saldo credor na EFD

por Comunicação CRCMA  Publicado em 09/04/2025

COMUNICADOSEFAZA Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), por meio da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), prorrogou por mais 30 dias o prazo para que as empresas realizem a regularização de divergências nos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente no Registro de Apuração do ICMS – Operações Próprias (Reg. E110/EFD).

Inicialmente, o prazo para a regularização encerraria em 10 de abril. Com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 10 de maio de 2025 para realizar os ajustes necessários, evitando penalidades fiscais.

De acordo com a legislação estadual (Lei nº 7.799/2022), a apropriação de saldo credor em valor superior ao permitido pode acarretar lançamento do ICMS indevidamente compensado, além da aplicação de multa de 80% sobre o valor do imposto, conforme prevê o Art. 80, inciso V, alínea “b” do Código Tributário Estadual.

O saldo credor é apurado a partir do confronto entre débitos e créditos de ICMS em determinado período. Quando os créditos superam os débitos, o valor excedente pode ser transferido para o mês seguinte. Contudo, é fundamental que esse processo siga os critérios legais, evitando inconsistências.

Empresas que identificarem apropriações indevidas ou omissões de valores, bem como simulações de saldo credor, devem proceder com a retificação da EFD. A retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, sem necessidade de autorização da administração tributária. Após esse prazo, será necessário solicitar autorização prévia via o sistema SEFAZnet (Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas).

A consulta das informações pode ser feita pelo sistema SEFAZnet, acessando o caminho:

Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD > Consulta de Saldo Credor > Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

Dúvidas e questionamentos podem ser esclarecidos junto ao Plantão Fiscal da unidade de fiscalização correspondente ao domicílio tributário da empresa. Confira os contatos disponíveis:

  • Unidades de Fiscalização Regional

  • Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX

O auditor fiscal Luciano Dutra, da UPCAF, destacou a relevância da prorrogação como uma oportunidade para que os contribuintes realizem a autorregularização e evitem penalidades mais severas. “Esse é o momento ideal para corrigir as informações, antes do início de procedimentos fiscais que poderão resultar em autuações”, alertou.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

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