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Notícias & Informes

INSS altera regras de crédito consignado para novos aposentados a partir de janeiro de 2025

por Comunicação CRCMA  Publicado em 03/01/2025

Mudança visa proteger aposentados e pensionistas contra assédio de bancos; portabilidade estará disponível apenas após 90 dias

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As regras para concessão de crédito consignado, modalidade com desconto em folha e taxas de juros reduzidas, para novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão por mudanças significativas a partir de 1º de janeiro de 2025. A principal alteração diz respeito ao prazo para a solicitação do crédito. Com a nova norma, os segurados que iniciarem o recebimento do benefício poderão solicitar o consignado antes do período de 90 dias, mas apenas junto ao banco responsável pelo pagamento do benefício.

Para as demais instituições financeiras, ou seja, aquelas que não operam o pagamento da folha, a oferta do crédito consignado será permitida apenas a partir do 91º dia após a concessão do benefício. Esta medida, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de bancos que frequentemente promovem ofertas de crédito imediato logo após a aprovação do benefício.

Além disso, a portabilidade do crédito consignado – a possibilidade de transferir o empréstimo ou o crédito do cartão para outra instituição financeira – também estará limitada para os novos beneficiários nos três primeiros meses. Somente a partir do 91º dia da concessão do benefício, os aposentados e pensionistas poderão migrar suas operações de consignado para outras instituições, caso desejem condições mais favoráveis de juros.

Taxas de juros e limites de comprometimento de renda

Atualmente, a taxa mensal para empréstimos consignados é de 1,66% ao mês para a modalidade de empréstimo pessoal e de 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício. Conforme as regras vigentes, os segurados do INSS podem comprometer até 45% do valor de seu benefício com operações de crédito consignado, sendo 35% direcionados para empréstimos pessoais, 5% para o uso de cartão de crédito e outros 5% para o cartão de benefício.

O INSS afirma que essa nova regulamentação busca equilibrar o acesso ao crédito com uma maior segurança financeira para os beneficiários, ao reduzir a exposição ao crédito de forma desordenada nos primeiros meses de aposentadoria ou concessão da pensão.

Fonte: Portal Contábeis

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