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Notícias & Informes

#IRPF2024: Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações

por Comunicação CRCMA  Publicado em 22/04/2024

A expectativa é que até 31 de maio 43 milhões de declarações sejam entregues.

CAPA IDEAL BANNER SITE 17

A Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, conforme divulgado pelo órgão.

Até às 9 horas da última quarta-feira (17), foram entregues um total de 15.185.202 declarações. Estima-se que até o final do prazo, cerca de 43 milhões de declarações sejam recebidas.

Para evitar possíveis erros que levam à malha-fina, uma sugestão é utilizar a opção de declaração pré-preenchida. Entretanto, é fundamental que o contribuinte revise e valide todas as informações antes de enviar a declaração à Receita Federal.

Quem deve entregar o IRPF

É obrigado a declarar o IRPF 2024 quem se enquadra em alguma das regras abaixo:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Multas

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra-se em 31 de maio. Aqueles que estão obrigados a apresentar a declaração e não  fizerem dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas.

A penalidade aplicada corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do montante do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Fonte: Receita Federal

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