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Notícias & Informes

Governo já aplica imposto de 60% em compras internacionais de empresas que não aderiram ao Remessa Conforme

por Comunicação CRCMA  Publicado em 23/10/2023

A Secretaria da Receita Federal anunciou uma mudança significativa na tributação de encomendas internacionais, impondo uma alíquota de 60% para empresas que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro, conhecido como “Remessa Conforme”.

O governo brasileiro instituiu o programa “Remessa Conforme” com o objetivo de trazer transparência e eficiência ao comércio eletrônico internacional. Grandes empresas de e-commerce já aderiram ao programa, fornecendo informações cruciais sobre suas operações. Isso permite ao governo organizar a logística, melhorar a fiscalização e aplicar a alíquota de 60% de imposto de importação para aquelas que não participam do programa. Os indivíduos têm recebido notificações em suas residências exigindo o recolhimento dos impostos devidos.

As novas regras para compras internacionais de até US$ 50, em vigor desde agosto, mantêm a isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas. No entanto, as empresas de comércio eletrônico agora podem aderir a um programa de conformidade, tornando a isenção para compras de até US$ 50 disponível apenas para remessas de pessoa física para pessoa física. Para compras acima desse valor, a alíquota de 60% permanece em vigor.

A declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ser realizados antes da chegada da mercadoria, e os vendedores são obrigados a informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.

Além disso, houve uma iniciativa dos estados de adotar uma alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras em plataformas online de varejistas internacionais. O governo federal também está considerando a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% para regularizar as encomendas vindas do exterior, embora esse valor ainda não tenha sido definido.

Fonte: Portal Contábeis

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