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Notícias & Informes

Malha fina: o que é e como resolver a situação

por Comunicação CRCMA  Publicado em 07/06/2023

Quando o contribuinte se encontra na situação de malha fina, significa que cometeu algum erro ao declarar seus dados ou preencheu incorretamente o formulário do Imposto de Renda (IRPF) .

Geralmente, os contribuintes que caem na malha fina são notificados 24 horas após a entrega, embora esse prazo possa variar de acordo com a demanda da Receita.

Se você está enfrentando esse problema, confira sete dicas valiosas para regularizar sua situação junto ao órgão fiscalizador.

Identifique o erro

O primeiro passo é entender onde está o erro, para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá você encontrará informações sobre os motivos que levaram à retenção da declaração, os erros cometidos e o que precisa ser corrigido.

Faça a retificação

Existem duas maneiras de se regularizar com a Receita Federal. Se você informou dados incorretos ou incompletos, pode retificar a declaração utilizando o mesmo programa que utilizou para fazer a declaração original.

Por outro lado, se a declaração estiver correta, mas você precisa apresentar documentos comprobatórios, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, ou então agendar um atendimento e entregar os documentos necessários. Para agendar, acesse o site da Receita na área “Meu Imposto de Renda”, na seção de extrato da declaração.

Verifique as multas

Mesmo ao apresentar os documentos comprobatórios, a Receita pode considerar que há erros, caso os documentos não sejam considerados válidos, o que pode resultar em uma multa de 75% do valor total devido, acrescida de juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se você realmente caiu na malha fina e, com as informações fornecidas, determinar a melhor forma de resolver a questão.

Se você entregou a declaração fora do prazo e foi multado, terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, serão cobrados juros de mora de acordo com a taxa Selic.

Pessoas físicas podem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do programa de Imposto de Renda, pelo Centro Virtual de Atendimento pelo (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda”. Se a multa já estiver vencida, também é possível emitir o DARF consultando as dívidas e pendências fiscais no e-CAC.

No caso de declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será deduzida do valor a ser restituído, acrescida dos devidos acréscimos legais.

Caso não concorde com a multa, ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entenda que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar uma impugnação dentro dos 30 dias do vencimento.

Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o pagamento do imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora, e outro para o pagamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda, com o valor mínimo de R$ 165,74.

Prazo final para pagar o DARF 

As pessoas físicas têm até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.

O DARF pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos bancários no celular e por meio do internet banking no computador.

Assim que você enviar a declaração de Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar o DARF, que pode ser impresso ou não, e você pode escolher a forma de pagamento.

Como consultar a situação do IRPF?

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, você pode consultar a situação por meio do serviço “Extrato da Declaração” disponibilizado pela Receita Federal. Existem algumas opções para realizar essa consulta:

Meu Imposto de Renda (aplicativo): acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, smartphones e tablets. Faça o login utilizando seu CPF e senha. No menu principal, selecione a opção “Extrato da Declaração” para visualizar o status atual da sua declaração.

Portal e-CAC: acesse o Portal e-CAC e faça o login utilizando o Certificado Digital ou o código de acesso (CPF, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações). No menu principal, escolha a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecione “Extrato da Declaração” para consultar a situação da sua declaração.

Site da Receita Federal: acesse o site oficial da Receita Federal e clique na opção “Meu Imposto de Renda” disponível no menu. Em seguida, escolha “Extrato da Declaração” para verificar o status atual da sua declaração.

Ao acessar o extrato da declaração, você poderá encontrar as seguintes mensagens que indicam a situação da sua declaração:

  • Não entregue: não consta nenhuma declaração entregue para o exercício em questão;
  • Declaração na base de dados: a declaração foi transmitida e encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas ainda não passou por nenhuma verificação;Em processamento: a declaração foi recebida, mas ainda não foi analisada pelos auditores da Receita Federal;
  • Processada: a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído, mas pode ser revista a pedido da Administração Tributária. Continue acompanhando a atualização do status;
  • Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta bancária;
  • Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, porém foram encontradas divergências entre os dados informados e as informações de outras instituições que prestam informações à Receita Federal, ou estão faltando informações. Nesse caso, é necessário verificar as divergências ou informações faltantes e retificar a declaração;
  • Em análise: a declaração foi recebida, mas a Receita Federal aguarda documentos solicitados ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos já entregues mediante agendamento;
  • Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora entregue pelo contribuinte para corrigir informações incorretas;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte, portanto, é necessário fazer uma nova declaração;
  • Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente, e o contribuinte deve aguardar uma correspondência oficial da Receita Federal para obter mais orientações sobre como proceder corretamente.

Fonte: Contábeis

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