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Notícias & Informes

Imposto de Renda: aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?

por Comunicação CRCMA  Publicado em 19/05/2023

Os contribuintes têm até 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E entre os obrigados a entregar o documento estão aposentados e pensionistas que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.

Esse limite está no Comprovante de Rendimentos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo, e é bem fácil de encontrar. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar.

Como declarar pensão ou aposentadoria?

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) – no caso, a Previdência Social. A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.

Será preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º salário”.

No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,74.

Vale lembrar que todo valor na ficha de Rendimentos Isentos superior a R$ 24.751,74 será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como declarar outras fontes de renda?

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel, também deverão ser informadas na ficha de rendimentos tributáveis e não contarão com o mesmo benefício fiscal.

Doença grave ou acidente de trabalho

No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.

Com informações da IOB

Fonte: Portal Contábeis

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