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Notícias & Informes

IRPF 2023: CFC orienta investidores como fazer a declaração de criptomoedas

por Comunicação CRCMA  Publicado em 16/05/2023

O conselheiro e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 (IR), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, enviou orientações para investidores de criptomoedas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue até o dia 31 de maio.

As criptomoedas como bitcoins, ethereum, NFTs e outros, já circulam há alguns anos, por isso, estão no radar da Receita Federal.

O motivo da Receita fiscalizar esse tipo de investimento é porque ele tem natureza de ativo, assim como imóveis, veículos, títulos e participações societárias.

Em nota compartilhada com o Livecoins, o conselheiro destaca que os investidores devem declarar a existência de investimentos em criptomoedas.

“É da natureza desses ativos – ou pelo menos é o que as pessoas pretendem – comprar por um valor e vender por outro maior. Essa valorização monetária ou cambial traz um ganho e a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre esse ganho. Por isso, os investidores devem declarar a existência de investimento em criptoativos.”

De acordo com o especialista, a Receita estabelece que as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional.

“Ao fim de cada ano, as informações, por CPF, devem trazer o saldo, em 31/12, de moedas fiduciárias e de cada espécie de criptoativos (quantidade e em reais), além do custo de aquisição, em reais“, diz Marrocos.

O especialista ainda frisa que são essas informações que devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar?

Devem declarar os investimentos em ativos digitais todos aqueles que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022. A declaração é opcional para os contribuintes que possuíam valores menores.

Vale lembrar que o valor de aquisição é aquele pago pelo contribuinte pelos ativos, não o que ele vale atualmente. Para isso, é importante convertê-lo na taxa de câmbio da data da operação, conforme o Banco Central (BC).

Outro ponto relevante é que a obrigatoriedade é válida por categoria de criptoativo, ou seja, os ativos não são compreendidos como uma categoria única, isso porque, se o mínimo for atingido em bitcoins, mas não em ethereum, por exemplo, só os bitcoins devem ser declaradas.

A declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com os códigos correspondentes:

  • 01 – Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • 10 – NFTS (NonFungible Tokens);
  • 99 – Outros criptoativos.

Na descrição, devem ser informados qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando suas criptos. Caso o próprio contribuinte esteja guardando os ativos, ele deve informar o modelo de carteira digital.

No caso da obtenção de lucro a partir da venda de criptoativos, há regras diferentes. Devem declarar aqueles que venderam ativos em valor superior a R$ 35 mil em um mês. Nesse caso, o contribuinte já deverá ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda. Assim, na declaração de imposto de renda, apenas deverá informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

Vendas com valor inferior a R$ 35 mil em um mês também precisam ser declaradas, neste caso na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Com informações da livecoins

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