• INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários – SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – SRT
    • Empresas com/sem contadores – SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • – Acessar Decore
      • – Consultar Decore
      • – Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade – Pessoa Física
      • Anuidade – Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Instagram Facebook Linkedin X-twitter Youtube
CONTADOR
DENÚNCIA
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
  • INSTITUCIONAL
    • CRCMA
    • Reuniões Plenárias
    • Conselho Diretor
    • LEGISLAÇÃO
      • Decretos & Leis
      • Instruções Normativas
      • Resoluções
  • GOVERNANÇA
    • Carta de Serviços ao Usuário
    • Código de Conduta
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)​
    • Programa de Integridade
    • Plano de Contratação Anual
    • PDTI
    • Gestão de Riscos
    • Ouvidoria
    • Portal da Transparência
    • Plano de Desenvolvimento de Líderes
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      • Política de Privacidade CRC/MA
      • Política Privacidade – Eventos CRCMA
      • Política Privacidade – Cookies CRCMA
    • Plano de Dados Abertos (PDA)
  • COMISSÕES
    • CRCMA Jovem
    • CRCMA Voluntário
    • CRCMA Mulher
    • Estudo e Educação
    • Contabilidade Eleitoral e Partidária
  • SERVIÇOS
    • > SERVIÇOS ONLINE
    • Plenária Online
    • Central do Contador
    • Dúvidas Frequentes
    • Encontre um contador
    • Tabela Referencial de Honorários - SESCAP/MA
    • Convenção Coletiva de Trabalho
    • Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - SRT
    • Empresas com/sem contadores - SEFAZ
    • Site (Versão Anterior)
  • CÂMARAS
    • Cam. de Assuntos Administrativos
    • Cam. de Controle Interno
    • Cam. de Desenvolvimento Profissional
    • Cam. de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina
      • Atas – Fiscalização CRCMA
      • Denuncia
      • Decore
      • - Acessar Decore
      • - Consultar Decore
      • - Manual para emissão de Decore
      • Modelo de Documentos
      • Penalizados – Fiscalização CRCMA
      • Anuidade - Pessoa Física
      • Anuidade - Pessoa Jurídica
      • PRONTO PAGUEI
      • Registro
  • CURSOS & EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
    • Eleições CRCMA
    • Eleições de Delegados
    • Chamamento Público de Parceiros
    • Concursos Públicos
    • Licitações
      • Alienação de Imóveis
      • Chamamento Público
      • Cotações Eletrônicas
      • Leilão
      • Pregão Eletrônico
      • Dispensa eletrônica
    • O Juramento
  • COMUNICAÇÃO
    • #CRCMAInforma
    • Revista Digital
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • Podcast
    • Twitter
    • Youtube
    • Canal CRCMA Whatsapp
  • CONTATOS
    • Delegacias
    • Denúncia
    • Entidades Congraçadas
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Parceiros
Notícias & Informes

Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF?

por Comunicação CRCMA  Publicado em 15/03/2023

O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos.

Criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705, esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.

Como ele é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza.

Qual a importância do Carnê-leão?

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual.

O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Todos os contribuintes que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possuem como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebem pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda. Alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração são:

  • Corretores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Terapeutas;
  • Fotógrafos;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros.

Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso o contribuinte queira fazer um investimento, por exemplo.

Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, haverá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.

Quais valores devem estar no Carnê-leão?

Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:

  • Honorários de prestação de serviços;
  • Água, luz, internet e telefone;
  • Aluguel de sala/consultório, condomínio e IPTU;
  • Materiais de escritório e consumo;
  • Pagamento de empregados Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e remuneração.

É possível ainda abater do cálculo as despesas com INSS,  pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês.

Esse recolhimento é obrigatório, também, nas seguintes situações:

  • Pessoas físicas que são pagas por seus serviços por outras pessoas físicas;
  • Pessoas que possuem atividades de transporte de cargas;
  • Profissionais que atuam em leilões;
  • Funcionários do Poder Judiciário: oficiais, tabeliães e etc.;
  • Produtores rurais;
  • Quem recebe pensão alimentícia;
  • Quem tem sua renda proveniente de aluguéis de imóveis.

Como preencher o Carnê-leão?

O Carnê-leão é disponibilizado através do portal e-CAC e, também, pelo site da Receita Federal.

O passo a passo para o preenchimento é simples:

1 – Acesse o portal e-CAC;

2 – Informe seu CPF e sua senha;

3 – Clique na aba Meu Imposto de Renda;

3 – Escolha a opção Declarações;

4 – Clique em Acessar Carnê-leão;

5 – Preencha o documento seguindo os meses do ano;

6 -Informe todos os recebimentos enquanto pessoa física, na ordem: dia, mês e ano;

7 – Informe as despesas do mês em questão (para obter a dedução de imposto);

8 – Após preencher, o próprio site emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , com o valor do imposto a ser pago.

Vale ressaltar que a guia é emitida com código de barras para facilitar o seu recolhimento. O pagamento deverá ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente.

Fonte: Portal Contábeis

TwitterFacebookLinkedInWhatsApp

Receita Federal divulga calendário de restituição do imposto de renda
Anterior
IMPOSTO SOBRE HERANÇA - STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados
Próximo

ONDE ESTAMOS
Rua Perdizes, nº 229, Edifício Manhattan Center III, Torre II, 3º andar, Renascença – São Luís (MA)
atendimento@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h

Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@noticias.crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

Telefone geral de atendimento: 
(98) 3013-7900

Aplicativos CRCMA

Android
iOs
EAD CRC

Links Úteis

CRCMA no Youtube
Fale com o(a) Presidente
Revista Digital

Central de Atendimento

Ouvidoria
Denúncias
Fiscalização Eletrônica
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA
Whatsapp