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A portaria no 1.721, de 23 de fevereiro de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério da Economia, prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de direitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Até às 19h (horário de Brasília), do dia 29 de abril de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
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