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Notícias & Informes

Eventos SST no eSocial: saiba o prazo de envio

por Comunicação CRCMA  Publicado em 05/02/2022

Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.

O envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) a partir do dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser obrigatório para todas empresas privadas, segundo o calendário de implantação do eSocial.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o envio dos eventos SST ao eSocial e conheça o prazo para o cumprimento destes eventos.

Quais são os grupos do eSocial?

O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.

Observe os grupos a seguir:

  • GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais;

Falaremos apenas dos 3 primeiros grupos, pois, são os empregadores obrigados a enviar os eventos SST ao eSocial.

Saiba mais acessando: jornalcontabil.com.br

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